Prezado Participante,
No ano de 2019 efetuamos alterações no Estatuto da Entidade IFM, as quais foram aprovadas pelo órgão regulador (Previc) via o Parecer Nº 580/2019/CAF/CGAF/DILIC, contudo o citado Parecer destacou algumas alterações necessárias e orientou o IFM a promovê-las.
Visando atender as exigências da PREVIC e diante das alterações decorrentes da Transferência da Gestão Administrativa Previdenciária da Entidade, foram necessárias novas adequações no Estatuto do IFM.
Desta forma, estamos disponibilizando para seu conhecimento o texto proposto (clique aqui).
O processo foi encaminhado para PREVIC 30 dias após esta comunicação e aprovado em 20 de Dezembro pela PORTARIA PREVIC Nº 847.
Em caso de dúvidas permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
IFM


