Veja como proceder se você recebeu renda mensal no ano anterior
Caso você tenha recebido valores provenientes de benefício pelo Plano, deverá informar os valores em sua declaração anual IRPF. Veja dicas importantes abaixo:
Dicas
- Para declarar os recebimentos no programa da RFB:
Recebimentos de tributação PROGRESSIVA:
- Acesse o menu “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Após selecionar “novo”, informe o CNPJ do IFM 00.384.261/0001-52 e os valores discriminados em seu informe de rendimentos;
Recebimentos de tributação REGRESSIVA:
- Acesse o menu “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Após selecionar “novo”, informe o CNPJ do IFM 00.384.261/0001-52 e os valores discriminados em seu informe de rendimentos.
Observação: participantes que receberam resgate pela tributação regressiva declaram o valor líquido. Sobre este valor não há ajuste a pagar ou a restituir junto à RFB, pois trata-se de tributação exclusiva/definitiva.
- Não é necessário declarar seu saldo mantido no plano em 31/12;
- Se você teve outras movimentações no Plano em 2021, como contribuições efetuadas antes de iniciar o recebimento de benefício ou do resgate, veja os demais tópicos, pois deverá declarar as contribuições e valores recebidos.
- Caso seja maior de 65 anos, seu informe de rendimento também trará valores no campo “Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)“. Este valor deve ser informado no menu ‘‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“.
Veja como proceder se você efetuou resgate do plano no ano anterior
Caso você tenha recebido valores provenientes de resgate pelo Plano, deverá informar os valores em sua declaração anual IRPF. Veja abaixo dicas importantes:
Dicas
-
- Para declarar os recebimentos no programa da RFB:
Recebimentos de tributação PROGRESSIVA:
- Acesse o menu “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Após selecionar “novo”, informe o CNPJ do IFM 00.384.261/0001-52 e os valores discriminados em seu informe de rendimentos;
Recebimentos de tributação REGRESSIVA:
- Acesse o menu “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Após selecionar “novo”, informe o CNPJ do IFM 00.384.261/0001-52 e os valores discriminados em seu informe de rendimentos.
Observação: participantes que receberam resgate pela tributação regressiva declaram o valor líquido. Sobre este valor não há ajuste a pagar ou a restituir junto à RFB, pois trata-se de tributação exclusiva/definitiva.
- Se você teve outras movimentações no Plano em 2021, como contribuições efetuadas antes de iniciar o recebimento de benefício ou do resgate, veja os demais tópicos, pois deverá declarar as contribuições e valores recebidos.
Participantes Ativos
Os participantes ativos que efetuaram contribuições ao plano de previdência em 2021, podem inserir o valor das contribuições efetuadas na declaração anual de imposto de renda.
Para acessar o informativo com o valor total das contribuições vertidas no ano, acesse o tutorial deste link e siga o passo a passo.
Dicas
- Para informar as contribuições no programa da RFB:
- Acesse o menu “Pagamentos Efetuados”;
- Após selecionar “novo”, escolha a opção “36 – Previdência Complementar’’;
- Informe o CNPJ do IFM 00.384.261/0001-52 e os valores constantes em seu informativo de contribuições;
- Após ter todos os dados preenchidos, confirme.
- Os valores de contribuições vertidas ao plano tem efeito apenas no caso de declaração no modelo Completo;
- Não é necessário declarar seu saldo mantido no plano em 31/12;
- As contribuições efetuadas a título de despesas administrativas não são dedutíveis da base tributária, por isso não constam em seu informativo;
- Se você teve outras movimentações no plano no ano de 2021, como resgate ou concessão de benefício, veja os demais tópicos, pois deverá declarar as contribuições e os valores recebidos.
Participantes Autopatrocinados
Os participantes ativos que efetuaram contribuições ao plano de previdência em 2021, podem inserir o valor das contribuições efetuadas na declaração anual de imposto de renda.
Para acessar o informativo com o valor total das contribuições vertidas no ano, acesse o tutorial deste link e siga o passo a passo.
Dicas
-
- Para informar as contribuições no programa da RFB:
- Acesse o menu “Pagamentos Efetuados”;
- Após selecionar “novo”, escolha a opção “36 – Previdência Complementar’’;
- Informe o CNPJ do IFM 00.384.261/0001-52 e os valores constantes em seu informativo de contribuições;
- Após ter todos os dados preenchidos, confirme.
- Os valores de contribuições vertidas ao plano tem efeito apenas no caso de declaração no modelo Completo;
- Não é necessário declarar seu saldo mantido no plano em 31/12;
- As contribuições efetuadas a título de despesas administrativas não são dedutíveis da base tributária, por isso não constam em seu informativo;
- Se você teve outras movimentações no plano no ano de 2021, como resgate ou concessão de benefício, veja os demais tópicos, pois deverá declarar as contribuições e os valores recebidos.