Autopatrocínio

Em caso de desligamento da patrocinadora, você poderá optar por continuar no plano, realizando suas contribuições, assumindo também as contribuições da patrocinadora e o custo da despesa administrativa.

Essa condição fica disponível em prazo definido no regulamento do seu plano (entre 30 e 90 dias após a notificação do seu desligamento pela patrocinadora).

Consulte maiores informações no regulamento do seu plano e na área restrita do site de participantes.

Dicas

  • Continuando com as contribuições, aumentará seu saldo a ser utilizado em seu benefício;
  • Planos de Entidades Fechadas possuem os melhores custos de despesas administrativas, pois não visam lucratividade;
  • As contribuições de autopatrocínio podem ser deduzidas da base tributável e se tornar restituição de IRPF. Saiba os limites legais e faça simulação de benefício fiscal na área restrita do site.
  • Você pode alterar os valores de contribuição no momento da solicitação de autopatrocínio, respeitando os valores previstos no regulamento de seu plano.
  • Caso precise, você pode pedir o resgate ou portabilidade a qualquer tempo, estando em autopatrocínio, ou mesmo migrar para o status de BPD (Benefício Proporcional Diferido).
veja o passo-a-passo

Benefício Proporcional Diferido (BPD)

Ocorrendo o desligamento da patrocinadora, você poderá permanecer vinculado ao seu plano de previdência, aguardando sua elegibilidade a aposentadoria.

Nessa modalidade não é possível realizar novas contribuições. Haverá cobrança do custo da despesa administrativa, definida no plano de custeio anual.

Consulte maiores informações no regulamento do seu plano e na área restrita do site de participantes.

Dicas

  • Poderá aguardar o prazo para solicitar seu benefício, pagando um dos menores custos de despesas administrativas, pois entidades fechadas de previdência não visam lucro;
  • Caso precise, você pode pedir o resgate ou portabilidade a qualquer tempo, estando em BPD.
  • Você pode trazer valores para o plano na forma de portabilidade de um PGBL ou outro plano de Previdência Fechada e aumentar sua reserva de longo prazo.
  • Você tem acesso a 100% do saldo de contribuições da patrocinadora a partir do momento que cumprir os requisitos de elegibilidade a benefício pelo plano (idade e tempo de vínculo ao plano e à empresa).
veja o passo-a-passo

Portabilidade

Ocorrendo o desligamento da patrocinadora poderá escolher migrar seus recursos para outro fundo de previdência.

Ressaltamos que uma vez portado, o saldo não poderá ser resgatado, mas apenas portado novamente ou convertido em um benefício mensal por no mínimo 15 anos, conforme § 4º do ART. 14 da LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2011 / Parágrafo Único do ART. 21 da RESOLUÇÃO CGPC Nº 06, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.

Após o pagamento da portabilidade é encerrado seu vínculo do participante com o plano de previdência com esta entidade, sendo a reponsabilidade transmitida a entidade receptora.

Consulte maiores informações no regulamento do seu plano e na área restrita do site de participantes.

Dicas

  • Sempre realize comparativo das taxas aplicadas no seu plano atual, com as taxas que pagará na outra administradora;
  • Verifique o percentual do saldo da conta de contribuições da patrocinadora que seu regulamento permite para portabilidade e avalie as opções de se manter no plano e acessar no futuro 100% do saldo de contribuições da patrocinadora (veja Autopatrocínio e BPD).
  • Tome conhecimento do período em que o valor “fica preso” no caso de portabilidade para planos de previdência aberta (informe a seguradora que o recurso a portar é de “fundo fechado” e solicite as informações adicionais).
  • Ao comparar rentabilidades, procure avaliar o longo prazo. Veja quanto rendeu seu plano de previdência nos últimos 5, 10 e até mesmo 20 anos e compare os mesmos períodos do plano que deseja migrar (lembre-se, este é um investimento de longo prazo).
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Resgate

Em caso de desligamento da patrocinadora, você poderá optar por realizar o resgate de 100% do saldo da conta contribuição participante e um percentual do saldo de contribuições da patrocinadora definido no regulamento do plano, lembrando que ocorrerá a incidência de Imposto de Renda retido na fonte, de acordo com o regime tributário escolhido na adesão do plano.

Fique atento, pois no resgate você pode abrir mão de um percentual considerável do saldo conta de contribuição da patrocinadora.

Com o pagamento do resgate é encerrado o vínculo do participante com o plano de previdência.

Consulte maiores informações no regulamento do seu plano e na área restrita do site de participantes.

Dicas

  • Verifique o percentual do saldo da conta de contribuições da patrocinadora que seu regulamento permite para resgate e avalie as opções de se manter no plano e acessar no futuro 100% do saldo de contribuições da patrocinadora (veja Autopatrocínio e BPD).
  • Avalie a tributação em caso de resgate. Caso necessite de recursos, verifique se possui outros investimentos com menor tributação.
veja o passo-a-passo