LEI Nº 14.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Prezado Participante
Conforme publicado no site do IFM – Itajubá Fundo Multipatrocinado, no dia 12/01/2024, referente a Lei 14.803/24, de dia 10/01/2024, que trata do regime tributário para os planos de previdência, e com o objetivo de mantermos ativamente a comunicação com os participantes, abaixo informamos os processos de Aposentadoria e Resgates requeridos após 15/12/2023.
· Requerimento de resgate e aposentadoria, cuja data de solicitação pelo participante foi até o dia 10/01/2024, será processado de acordo com a Legislação anterior, isto significa que seguirá a opção do regime de tributação do momento da adesão. Sendo assim, não haverá qualquer mudança com a data de pagamento.
· Requerimento de resgate e aposentadoria, cuja data de solicitação foi após o dia 10/01/2024, a área de atendimento desta Entidade entrará em contato para que seja feito os esclarecimentos necessários ao Participante. Após o contato, o participante fará a opção do regime de tributação, dando prosseguimento ao processo de pagamento.
· Para os participantes já aposentados, a possibilidade de alteração do seu regime tributário de progressivo para regressivo depende de esclarecimentos pela SRF-Secretaria da Receita Federal.
· Estamos atentos a qualquer atualização da nova legislação e tão logo esta Entidade receba novos esclarecimentos, informaremos tempestivamente à todos participantes.
Permanecemos à disposição!